Um assunto em que há uma total desinformação é o acordo da dívida com a União em 1998.
Sua renegociação pelo Regime de Recuperação (RRF), quanto a suas exigências e imposições é plenamente compreensível, assim como o comprometimento da receita com as prestações, especialmente, entre 2031 e 2040. Mas, daí a dizer que dívida já foi paga vai uma enorme diferença. Vejamos.
Num financiamento qualquer, as prestações devem ser pagas integralmente, caso contrário a parte não paga vai para o saldo devedor, incidido novamente juros e correção. Com isso, a dívida nunca se acaba. É o que acontecia com os financiamentos do antigo BNH.
Quando do acordo com a União em 1998, para que as prestações ficassem menores, foi estabelecido um limite de pagamento de 13% da receita líquida real (RLR), um proxy da RCL.
No entanto ficaram dentro desse limite cinco operações anteriores a que se somou o refinanciamento da dívida fundada do IPE, em 2001. A própria RLR foi reduzida em torno de 20% em 1999, que retroagiu a 1998, por pressão dos governadores da época. Além disso, duas maxidesvalorizações cambiais elevaram a variação do IGP/DI para 35% acima da variação do IPCA, entre 1998 e 2018. Nunca houve preocupação com o saldo devedor, só com as prestações.
Todos esses fatos durante 16 anos, entre 1998 e 2013, formaram resíduos, ou parcelas de prestações não pagas, numa média de 30%, aproximando-se de 50%, ultrapassando essa marca em dois anos, em 1999 e 2000.
As causas de seu crescimento decorreram de dois principais fatores: déficits primários entre 1970 e 1998, numa média de 15% ao ano, por culpa do Estado; e, por culpa da União, os altos juros praticados por ela, principalmente na década de 1990, visando conter a inflação, de modo especial, após a implantação do Plano Real.
A dívida antes do acordo de 1998, que crescia 12,5% ao ano, passou a crescer 0,6% após. Devia ter decrescido, mas não ocorreu devido aos resíduos citados.
As reformas feitas, ao longo do tempo reduzirão muito do crescimento vegetativo da folha, que sempre anulou os incrementos da receita, mas têm razão aqueles que temem as implicações futuras da adesão ao citado regime. Eu também temo.
No entanto, deixo uma pergunta aos adversários do RRF: qual a solução que oferecem, se liminar que mantém os pagamentos suspensos, certamente cairá se não houver adesão a ele?
Por Darcy Francisco Carvalho dos Santos – Economista