Aval para aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dá esperanças para o equilíbrio das contas públicas do Rio Grande do Sul

O Rio Grande do Sul recebeu a autorização da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (28). A medida abre espaço para que o Estado apresente o seu plano de reestruturação das finanças públicas para os nove anos seguintes. 

Para o vice-presidente do Transforma RS Daniel Santoro, a carência para o pagamento da dívida com União e com terceiros e a principal vantagem do RRF. De acordo com o empresário, há vários aspectos a serem considerados pela adesão do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.  “É lógico que, a causa que originou esta necessidade é indesejada, pois, denota um grave desequilíbrio entre as receitas e despesas o ente público por um longo período de tempo”, comenta.  “Neste momento, olhar para o passado é útil somente para refletir, aprender com os erros e agira de forma coerente e disciplinada para que eles não se repitam. Desta forma, o ponto fundamental é como geraremos um superávit nas contas públicas de forma que não estrangulem, ainda mais, os serviços públicos e ainda possamos ter um saldo residual para pagar as dívidas”, observa. 


Do ponto de vista empresarial, Daniel Santoro destaca a melhoria da previsibilidade das contas públicas do Estado e a retomada a atratividade do Estado como polo de investimentos. “Somado a iniciativas como, por exemplo, a vinda do South Summit, a perspectiva de ter um Estado com suas contas equilibradas potencializará novos investimentos, novos negócios, mais empregos, retenção de talentos e tantos outros efeitos positivos que se realimentarão a partir da melhoria do ecossistema produtivo”, avalia. Por todos estes aspectos, a confirmação desta importante etapa de adesão ao RRF, é motivo de alívio e esperança para toda a sociedade gaúcha”, conclui o empresário. 

Próximas etapas

Com a aprovação, o governo do Estado entra na terceira das quatro etapas do plano. As contrapartidas exigidas já devem ser cumpridas e começa a valer o prazo de até seis meses para propor um plano detalhado de recuperação fiscal, com vigência de nove anos. 

A última fase será a homologação final pelo presidente da República, após o encaminhamento favorável do Ministério da Economia (previsão de 90 dias).

 Os quatro benefícios financeiros que o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) garante ao RS

• Retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, suspensos desde agosto de 2017 por liminar.

• Inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, BIRD, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamentos.

• Refinanciamento em 30 anos com encargos de adimplência dos valores suspensos pela liminar do STF (R$ 14,5 bilhões em aberto até dezembro de 2021).

• Possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União para renegociação de outros passivos do Estado, que deverá ser direcionada para um plano de quitação de precatórios junto ao BID.